O objetivo é detectar os dados dos doadores, referentes aos rendimentos ou faturamentos, bem como o montante excedido das doações.“Pretendemos obter todas as informações necessárias para a averiguação da ilicitude ou não das doações efetuadas. Queremos evitar possíveis e indesejáveis discussões perante o
Supremo Tribunal Federal acerca da ilicitude da prova obtida e utilizada em futuras representações que serão movidas pelo Ministério Público Eleitoral”, destaca o procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes.
A lei eleitoral estabelece o teto de 10% dos rendimentos do ano anterior à eleição, no caso de pessoas físicas, e dois por cento do faturamento bruto, no caso de pessoa jurídica. O pedido de quebra formulado pela PRE/RN ressalta que a norma pretende evitar o abuso de poder econômico, preservando a legitimidade das eleições e a igualdade de oportunidade entre partidos políticos e candidatos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece o prazo de até 180 dias, contados a partir da diplomação do candidato beneficiado pela doação, para ajuizar representações por doações de campanha acima dos limites legais. O prazo para Procuradoria Regional Eleitoral ajuizar tais representações se encerra na primeira quinzena de junho de 2011.
O pedido da PRE/RN ressalta que mesmo chegando ao final do mês de abril, até o presente momento sequer há notícia de conclusão da relação dos doadores que ultrapassaram o limite legal de doações da campanha de 2010, evidenciando-se a existência de prazo bastante curto para análise de todos os dados que serão enviados à Procuradoria Regional Eleitoral. “A importância das informações que serão repassadas pela Receita Federal apontam como única saída a quebra do sigilo fiscal dos doadores irregulares para evitar a inutilidade da lei”, destaca. Abraço locutor Eliaquim Andrade.
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